Com a vigência da Lei nº 14.300/2022, a partir de 7 de janeiro deste ano, instituiu-se o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, que determinou a cobrança de taxa na distribuição da energia produzida a partir de painéis solares que estejam conectados à rede: Mudança do sistema de compensação de crédito de energia, ou seja, sobre o excedente de energia injetado na rede da distribuidora e o retorno para o cliente em forma de desconto na fatura de energia. Na prática, quem gera mais energia que consome vai pagar mais.
As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem a solicitação de acesso após julho de 2023. Os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro garantiram isenção até 2045.
Percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição (TUSD Fio B):
2023 – 15%
2024 – 30%
2025 – 45%
2026 – 60%
2027 – 75%
2028 – 90%
2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho/2023 (*)
2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho/2023 (*
(*) as tarifas serão estabelecidas pela Aneel
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