
O Núcleo de Licenciamentos Gerais consiste na organização e planejamento para licenciamento de empreendimentos que necessitam de licenças estaduais e federais. A categorização da modalidade de licença depende de sua atividade, do porte, do investimento inicial, do número de funcionários e principalmente do seu potencial de poluição ao meio ambiente.
O empreendimento necessitará de licença se estiver iniciando as atividades, precisará renovar sua licença se o prazo de vigência estiver vencendo ou já esgotado, lembrando que o órgão licenciador exige que se dê entrada na renovação de licença 120 dias antes do término de vigência da mesma, e o empreendimento necessitará de licença mesmo se tiver operando a muito anos e ainda não deu entrada no licenciamento ambiental. Para empreendimentos que exercem sua atividade ou obra comprovadamente antes de 1998 deverão requerer diretamente a modalidade de regularização de licenciamento ambiental.
São diversas as modalidades de licenciamento ambiental. De acordo com os dados cadastrais do empreendimento, o Núcleo de Licenciamentos Gerais consegue determinar a modalidade de licença exata para cada cliente, onde o processo de licença está amarrado ao tripé: projetista, proprietário e órgão fiscalizador. Para que a licença se desenvolva de forma harmônica e sinergética é necessário a cooperação dos três elementos do tripé.
A empresa Ambiente-se está preparada e conta com uma equipe multidisciplinar, totalmente entrosada e comprometida a solucionar os desafios dos licenciamentos ambientais, contribuindo assim para um planeta mais limpo e duradouro.
Att. Carlos Henrique Oliva Grudzin Braga Gestor de projetos da Ambiente-se.
Fonte: Licenciamento Ambiental. Instituto Ambiental do Paraná, 2020. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/>, acessado 26/07/20, 21:40.
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